CAPÍTULO 3
TRATAMENTO VERBAL E ESCRITO
3.1 - GENERALIDADES
✅Neste capítulo, são detalhadas as normas para o tratamento verbal e escrito de Oficiais, Guardas-Marinha, Aspirantes e Praças, conforme disposto no Título IX da Ordenança Geral.
✅O conteúdo especifica os vocativos, pronomes de tratamento e particularidades para correspondência escrita, incluindo distinções por posto, graduação, corpo e quadro.
Art. 9-3-1 Oficiais que podem exercer Comando
✅O tratamento verbal que cabe aos Oficiais que podem exercer Comando é o seguinte:
| VOCATIVO PRONOMINAL | PRONOME DE TRATAMENTO | |
|---|---|---|
| Almirantes |
Exmo. Sr. Almirante Sr. Almirante |
Vossa Excelência V. Exa. |
| Oficiais Superiores |
Ilmo. Sr. (posto) Sr. Comandante Comandante |
Vossa Senhoria V. Sa. |
| Oficiais Intermediários e Subalternos |
Sr. (posto) Sr. Tenente Tenente |
Senhor Sr. |
| Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos no Exercício de Efetivo Comando |
Ilmo. Sr. Comandante Sr. Comandante Comandante |
Vossa Senhoria V. Sa. |
✅O tratamento de “Comandante” é privativo dos Oficiais em exercício de Comando e dos Oficiais Superiores que podem exercê-lo.
Art. 9-3-2 Demais Oficiais
✅O tratamento verbal que cabe aos demais Oficiais é o seguinte:
| VOCATIVO PRONOMINAL | PRONOME DE TRATAMENTO | |
|---|---|---|
| Almirantes |
Exmo. Sr. Almirante Sr. Almirante Almirante |
Vossa Excelência V. Exa. |
| Oficiais Superiores |
Ilmo. Sr. (posto) Médico, Intendente, Engenheiro, etc., conforme o quadro a que pertencer Sr. (posto) Médico, Intendente, Engenheiro, etc., conforme o quadro a que pertencer |
Vossa Senhoria V. Sa. |
| Oficiais Intermediários e Subalternos | Sr. (posto) Médico, Intendente, Engenheiro, etc., conforme o quadro a que pertencer |
Senhor Sr. |
✅Aos Médicos, Dentistas e Farmacêuticos do Corpo de Saúde cabe, também e privativamente, o título e tratamento “Doutor” ou “Senhor Doutor”.
Art. 9-3-3 Guardas-Marinha e Aspirantes
O tratamento verbal que cabe aos Guardas-Marinha e Aspirantes é o seguinte:
| VOCATIVO PRONOMINAL | PRONOME DE TRATAMENTO | |
|---|---|---|
| Guardas-Marinha |
Sr. Guarda-Marinha Guarda-Marinha |
Senhor Sr. |
| Aspirantes |
Sr. Aspirante Aspirante |
Senhor Sr. |
Art. 9-3-4 Praças
O tratamento verbal que cabe às Praças é o seguinte:
| VOCATIVO PRONOMINAL | PRONOME DE TRATAMENTO | |
|---|---|---|
| Suboficiais |
Sr. Suboficial Suboficial |
Senhor Sr. |
| Sargentos |
Sr. Sargento Sargento |
Senhor Sr. |
| Cabos |
Sr. Cabo Cabo |
Senhor Sr. |
| Marinheiros e Soldados | Marinheiro e Soldado |
Senhor Sr. |
Art. 9-3-5 Correspondência escrita
O tratamento na correspondência escrita será equivalente
Ao usado no tratamento verbal.
✅Na correspondência escrita, os Oficiais do Corpo da Armada distinguem-se pelo posto; os dos demais Corpos e Quadros pelo posto seguido da designação própria do Corpo e/ou Quadro; as do QAFO pelo posto seguido da abreviatura CAF;
✅Na correspondência escrita, as Praças do CPA distinguem-se pela graduação, seguida da designação própria da especialidade; as do CPCFN pela graduação, seguida da designação própria do Corpo e da especialidade; as do QAFP pela graduação seguida da abreviatura CAF.
CAPÍTULO 4
ALOJAMENTOS E RANCHOS
Art. 9-4 Generalidades
✅Neste capítulo, são detalhadas as normas para alojamentos e ranchos nas Organizações Militares (OM), conforme disposto no Título IX da Ordenança Geral.
✅O conteúdo especifica a distribuição de dependências, a administração dos ranchos, as responsabilidades de limpeza e arrumação, e as regras para passageiros e tripulação.
Art. 9-4-1 Classificação dos alojamentos
Nas OM, o Comandante e a tripulação serão alojados em:
✅câmaras;
✅camarotes;
✅alojamentos;
✅cobertas.
Art. 9-4-2 Destinação dos alojamentos
Essas dependências destinam-se:
✅as câmaras, aos Comandantes de Força e aos Comandantes;
✅os camarotes e alojamentos, aos Oficiais, Guardas-Marinha, Aspirantes, Suboficiais e Primeiros-Sargentos;
✅as cobertas, aos demais Sargentos, Cabos, Marinheiros e Soldados.
Nos navios,
✅O camarote de viagem é privativo do Comandante.
A distribuição do pessoal pelos camarotes, alojamentos e cobertas
✅Será feita de acordo com a organização de cada OM.
Art. 9-4-3 No Capitânia
O Comandante do Navio Capitânia
✅Só cederá sua câmara para o Comandante da Força, quando não houver câmara destinada a essa autoridade; nesse caso, o Comandante alojar-se-á no camarote do Imediato, e este no que melhor lhe convier.
Art. 9-4-4 Oficiais em número superior ao de camarotes
Quando o número de Oficiais existentes a bordo for superior ao de camarotes,
✅Sendo indispensável alojar mais de um Oficial em cada, isso se fará sempre a começar pelo mais moderno, exceto, em qualquer caso, o Imediato e, se a bordo não existir dependência para a Intendência, o Chefe do Departamento de Intendência.
Quando a bordo não houver Departamento de Intendência,
✅O Gestor terá camarote que se preste à execução das atividades inerentes à sua função.
Art. 9-4-5 Oficiais do Estado-Maior da Força
Os Oficiais do Estado-Maior da Força e de Grupos ou Destacamentos Aéreos ou de Tropa
✅Serão alojados em concorrência com os Oficiais do navio, na ordem da respectiva antiguidade, respeitados os camarotes ou alojamentos funcionais.
O Comandante do navio,
✅Porém, só será deslocado da sua câmara pelo Comandante da Força.
Art. 9-4-6 Passageiros e destacados
Quando a bordo viajarem passageiros, militares ou civis,
✅Serão alojados da melhor maneira possível, de acordo com sua hierarquia ou com o círculo social a que pertencerem; evitar-se-á, porém, desalojar Oficiais, Suboficiais e Primeiros-Sargentos pertencentes à lotação do navio.
Art. 9-4-7 Limpeza e arrumação de camarotes e alojamentos
A limpeza e arrumação dos camarotes e alojamentos
✅Dos Oficiais, Suboficiais, Primeiros-Sargentos e assemelhados serão feitas por taifeiros.
Art. 9-4-8 Classificação dos ranchos
Nas OM, de uma forma geral, haverá os seguintes ranchos, podendo, no entanto, alguns deles serem subdivididos ou suprimidos, de acordo com a conveniência e porte da OM:
✅ o do Comandante da Força;
✅ o do Comandante;
✅ o dos Oficiais;
✅ o dos Guardas-Marinha e Aspirantes;
✅ o dos Suboficiais e Primeiros-Sargentos;
✅o das demais Praças.
– Nas OM em que não houver cozinhas em número suficiente, as refeições deverão ser preparadas em comum.
– Os Guardas-Marinha e Aspirantes poderão, a critério do Comandante, arranchar com os Oficiais.
Art. 9-4-9 Rancho do Comandante
Ao Comandante
✅É vedado arranchar com os Oficiais na Praça-d’Armas, salvo quando a câmara não dispuser de salão de refeições ou quando for convidado pelo Imediato.
Art. 9-4-10 Administração do rancho dos Oficiais
Nos navios, o rancho dos Oficiais será administrado sucessivamente por todos os Oficiais Intermediários e Subalternos, segundo sua ordem de embarque.
✅ A administração de cada Oficial será iniciada normalmente no dia primeiro de cada mês, e terminará no último dia desse mês, mas se prolongará até o primeiro porto, se o navio estiver em viagem;
✅ Em igualdade de data de embarque, o serviço de Rancheiro começará pelo mais moderno;
✅ São dispensados de administrar o rancho, o Imediato, os Chefes de Departamento e o Encarregado de Navegação, este quando o navio estiver em viagem.
Art. 9-4-11 Presidir o rancho dos Oficiais e das Praças
O rancho dos Oficiais
✅Será presidido pelo Imediato e, na ausência deste, pelo Oficial mais antigo que se achar presente; o dos Suboficiais e Sargentos, pelo mais antigo e dos Cabos, Marinheiros e Soldados pela Praça mais antiga.
Quem presidir o rancho
✅Deve ter a maior atenção em que todos os arranchados compareçam corretamente uniformizados, que se conservem com a maior compostura e se abstenham de tratar de questões que possam alterar a boa ordem, harmonia e respeito que devem guardar entre si.
Art. 9-4-12 Rancho de passageiros
Os passageiros arrancharão,
✅Segundo seus círculos sociais, com os Oficiais, Suboficiais, Sargentos ou demais Praças.
Art. 9-4-13 Rancho da guarnição
As mesas de rancho da guarnição
✅Serão chefiadas pelo mais antigo de cada uma delas, cabendo-lhe manter a ordem na mesa.
Enquanto a guarnição estiver no rancho,
✅Estará presente o Mestre D’Armas ou quem suas vezes o fizer.
Art. 9-4-14 Alteração do período destinado às refeições
Somente por circunstâncias especiais,
✅De serviços urgentes, se poderá reduzir o tempo destinado aos ranchos da tripulação.
Art. 9-4-15 Taifeiros e Rancheiros
Os ranchos dos Oficiais, Suboficiais, Primeiros-Sargentos e assemelhados
✅Serão servidos por taifeiros.
Os ranchos das demais Praças
✅Serão atendidos por rancheiros, escalados em rodízio semanal, conforme disposto na organização interna de cada OM.
CAPÍTULO 5
ASSISTÊNCIA RELIGIOSA
5.1 - GENERALIDADES
✅Neste capítulo, são apresentadas as normas para a assistência religiosa e espiritual nas Organizações Militares (OM), conforme disposto no Título IX da Ordenança Geral. O conteúdo detalha as responsabilidades dos Capelães, as condições para cerimônias religiosas, e o tratamento de representantes civis de cultos reconhecidos.
✅O conteúdo detalha as responsabilidades dos Capelães, as condições para cerimônias religiosas, e o tratamento de representantes civis de cultos reconhecidos.
Art. 9-5-1 Capelães Navais
A Assistência Religiosa e Espiritual aos militares, aos civis em Organizações Militares e às suas famílias
✅Será prestada pelos Capelães do Quadro de Capelães da Marinha.
a) Caberá aos Capelães assessorar o Comandante na organização e realização das cerimônias de culto religioso nas OM;
b) Na ausência de Capelães, poderá ser concedido a militar voluntário o exercício dessa atribuição.
Art. 9-5-2 Cerimônias de culto
Quaisquer cerimônias de culto religioso
✅Serão realizadas, desde que não atentem contra a disciplina, a moral e as leis em vigor, em locais apropriados designados pelo Comandante e sem prejuízo da rotina de bordo, sendo o comparecimento voluntário; durante as mesmas, será por todos observado o respeito a que fazem jus tais celebrações.
Art. 9-5-3 Tratamento dispensado a representante de culto
Quando, por consentimento especial das autoridades competentes,
✅Se achar embarcado representante civil de qualquer culto religioso reconhecido para prestar serviço ou assistência religiosa, ser-lhe-á tributado tratamento igual àquele a que têm direito os civis de acordo com as Normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência.
CAPÍTULO 6
DISPOSIÇÕES FINAIS
9-1 GENERALIDADES
✅Neste capítulo, são apresentadas as disposições finais relacionadas à aplicação, execução e atualização da Ordenança Geral, conforme disposto no Título IX.
✅O conteúdo destaca a abrangência da Ordenança, a responsabilidade por iniciativas em situações não previstas, e as competências do Ministro da Marinha e do Estado-Maior da Armada.
Art. 9-6-1 Aplicação
✅Esta Ordenança, embora se refira predominantemente aos navios e Forças da Armada, aplica-se, no que couber, às demais Organizações da Marinha do Brasil.
Art. 9-6-2 Situações não previstas
✅As prescrições desta Ordenança, por não esgotarem todas as situações que possam vir a ocorrer, não devem inibir iniciativas pessoais para o atendimento às necessidades e interesse do serviço, assumindo o Oficial ou Praça plena responsabilidade pelo acerto ou incorreção da decisão tomada.
Art. 9-6-3 Casos omissos ou controversos
✅Compete ao Ministro da Marinha solucionar os casos omissos ou controversos observados na execução desta Ordenança.
Art. 9-6-4 Propostas de alterações
✅Compete ao Estado-Maior da Armada observar a execução desta Ordenança, estudar as alterações que se fizerem necessárias e propô-las ao Ministro da Marinha.
Art. 9-6-5 Inclusão das alterações aprovadas
✅As alterações que vierem a ser feitas nesta Ordenança serão impressas e distribuídas em avulsos, com a indicação do ato que as houver aprovado, ficando os depositários dos exemplares distribuídos obrigados a incluir os avulsos nas páginas correspondentes.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
a) BRASIL. Ordenança Geral para o Serviço da Armada.
b) BRASIL. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Estatuto dos Militares.
c) BRASIL. Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002. Regulamento Disciplinar da Marinha.