OSTENSIVO CAAML-713

CAPÍTULO 3

TRATAMENTO VERBAL E ESCRITO

3.1 - GENERALIDADES

✅Neste capítulo, são detalhadas as normas para o tratamento verbal e escrito de Oficiais, Guardas-Marinha, Aspirantes e Praças, conforme disposto no Título IX da Ordenança Geral.

✅O conteúdo especifica os vocativos, pronomes de tratamento e particularidades para correspondência escrita, incluindo distinções por posto, graduação, corpo e quadro.

Art. 9-3-1 Oficiais que podem exercer Comando

✅O tratamento verbal que cabe aos Oficiais que podem exercer Comando é o seguinte:

VOCATIVO PRONOMINAL PRONOME DE TRATAMENTO
Almirantes Exmo. Sr. Almirante
Sr. Almirante
Vossa Excelência
V. Exa.
Oficiais Superiores Ilmo. Sr. (posto)
Sr. Comandante
Comandante
Vossa Senhoria
V. Sa.
Oficiais Intermediários e Subalternos Sr. (posto)
Sr. Tenente
Tenente
Senhor
Sr.
Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos no Exercício de Efetivo Comando Ilmo. Sr. Comandante
Sr. Comandante
Comandante
Vossa Senhoria
V. Sa.

✅O tratamento de “Comandante” é privativo dos Oficiais em exercício de Comando e dos Oficiais Superiores que podem exercê-lo.

Art. 9-3-2 Demais Oficiais

✅O tratamento verbal que cabe aos demais Oficiais é o seguinte:

VOCATIVO PRONOMINAL PRONOME DE TRATAMENTO
Almirantes Exmo. Sr. Almirante
Sr. Almirante
Almirante
Vossa Excelência
V. Exa.
Oficiais Superiores Ilmo. Sr. (posto) Médico, Intendente, Engenheiro, etc., conforme o quadro a que pertencer

Sr. (posto) Médico, Intendente, Engenheiro, etc., conforme o quadro a que pertencer
Vossa Senhoria
V. Sa.
Oficiais Intermediários e Subalternos Sr. (posto) Médico, Intendente, Engenheiro, etc., conforme o quadro a que pertencer Senhor
Sr.

✅Aos Médicos, Dentistas e Farmacêuticos do Corpo de Saúde cabe, também e privativamente, o título e tratamento “Doutor” ou “Senhor Doutor”.

Art. 9-3-3 Guardas-Marinha e Aspirantes

O tratamento verbal que cabe aos Guardas-Marinha e Aspirantes é o seguinte:

VOCATIVO PRONOMINAL PRONOME DE TRATAMENTO
Guardas-Marinha Sr. Guarda-Marinha
Guarda-Marinha
Senhor
Sr.
Aspirantes Sr. Aspirante
Aspirante
Senhor
Sr.

Art. 9-3-4 Praças

O tratamento verbal que cabe às Praças é o seguinte:

VOCATIVO PRONOMINAL PRONOME DE TRATAMENTO
Suboficiais Sr. Suboficial
Suboficial
Senhor
Sr.
Sargentos Sr. Sargento
Sargento
Senhor
Sr.
Cabos Sr. Cabo
Cabo
Senhor
Sr.
Marinheiros e Soldados Marinheiro e Soldado Senhor
Sr.

Art. 9-3-5 Correspondência escrita

O tratamento na correspondência escrita será equivalente

Ao usado no tratamento verbal.

✅Na correspondência escrita, os Oficiais do Corpo da Armada distinguem-se pelo posto; os dos demais Corpos e Quadros pelo posto seguido da designação própria do Corpo e/ou Quadro; as do QAFO pelo posto seguido da abreviatura CAF;

✅Na correspondência escrita, as Praças do CPA distinguem-se pela graduação, seguida da designação própria da especialidade; as do CPCFN pela graduação, seguida da designação própria do Corpo e da especialidade; as do QAFP pela graduação seguida da abreviatura CAF.

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CAPÍTULO 4

ALOJAMENTOS E RANCHOS

Art. 9-4 Generalidades

✅Neste capítulo, são detalhadas as normas para alojamentos e ranchos nas Organizações Militares (OM), conforme disposto no Título IX da Ordenança Geral.

✅O conteúdo especifica a distribuição de dependências, a administração dos ranchos, as responsabilidades de limpeza e arrumação, e as regras para passageiros e tripulação.

Art. 9-4-1 Classificação dos alojamentos

Nas OM, o Comandante e a tripulação serão alojados em:

✅câmaras;

✅camarotes;

✅alojamentos;

✅cobertas.

Art. 9-4-2 Destinação dos alojamentos

Essas dependências destinam-se:

✅as câmaras, aos Comandantes de Força e aos Comandantes;

✅os camarotes e alojamentos, aos Oficiais, Guardas-Marinha, Aspirantes, Suboficiais e Primeiros-Sargentos;

✅as cobertas, aos demais Sargentos, Cabos, Marinheiros e Soldados.

Nos navios,

✅O camarote de viagem é privativo do Comandante.

A distribuição do pessoal pelos camarotes, alojamentos e cobertas

✅Será feita de acordo com a organização de cada OM.

Art. 9-4-3 No Capitânia

O Comandante do Navio Capitânia

✅Só cederá sua câmara para o Comandante da Força, quando não houver câmara destinada a essa autoridade; nesse caso, o Comandante alojar-se-á no camarote do Imediato, e este no que melhor lhe convier.

Art. 9-4-4 Oficiais em número superior ao de camarotes

Quando o número de Oficiais existentes a bordo for superior ao de camarotes,

✅Sendo indispensável alojar mais de um Oficial em cada, isso se fará sempre a começar pelo mais moderno, exceto, em qualquer caso, o Imediato e, se a bordo não existir dependência para a Intendência, o Chefe do Departamento de Intendência.

Quando a bordo não houver Departamento de Intendência,

✅O Gestor terá camarote que se preste à execução das atividades inerentes à sua função.

Art. 9-4-5 Oficiais do Estado-Maior da Força

Os Oficiais do Estado-Maior da Força e de Grupos ou Destacamentos Aéreos ou de Tropa

✅Serão alojados em concorrência com os Oficiais do navio, na ordem da respectiva antiguidade, respeitados os camarotes ou alojamentos funcionais.

O Comandante do navio,

✅Porém, só será deslocado da sua câmara pelo Comandante da Força.

Art. 9-4-6 Passageiros e destacados

Quando a bordo viajarem passageiros, militares ou civis,

✅Serão alojados da melhor maneira possível, de acordo com sua hierarquia ou com o círculo social a que pertencerem; evitar-se-á, porém, desalojar Oficiais, Suboficiais e Primeiros-Sargentos pertencentes à lotação do navio.

Art. 9-4-7 Limpeza e arrumação de camarotes e alojamentos

A limpeza e arrumação dos camarotes e alojamentos

✅Dos Oficiais, Suboficiais, Primeiros-Sargentos e assemelhados serão feitas por taifeiros.

Art. 9-4-8 Classificação dos ranchos

Nas OM, de uma forma geral, haverá os seguintes ranchos, podendo, no entanto, alguns deles serem subdivididos ou suprimidos, de acordo com a conveniência e porte da OM:

✅ o do Comandante da Força;

✅ o do Comandante;

✅ o dos Oficiais;

✅ o dos Guardas-Marinha e Aspirantes;

✅ o dos Suboficiais e Primeiros-Sargentos;

✅o das demais Praças.

– Nas OM em que não houver cozinhas em número suficiente, as refeições deverão ser preparadas em comum.

– Os Guardas-Marinha e Aspirantes poderão, a critério do Comandante, arranchar com os Oficiais.

Art. 9-4-9 Rancho do Comandante

Ao Comandante

✅É vedado arranchar com os Oficiais na Praça-d’Armas, salvo quando a câmara não dispuser de salão de refeições ou quando for convidado pelo Imediato.

Art. 9-4-10 Administração do rancho dos Oficiais

Nos navios, o rancho dos Oficiais será administrado sucessivamente por todos os Oficiais Intermediários e Subalternos, segundo sua ordem de embarque.

✅ A administração de cada Oficial será iniciada normalmente no dia primeiro de cada mês, e terminará no último dia desse mês, mas se prolongará até o primeiro porto, se o navio estiver em viagem;

✅ Em igualdade de data de embarque, o serviço de Rancheiro começará pelo mais moderno;

✅ São dispensados de administrar o rancho, o Imediato, os Chefes de Departamento e o Encarregado de Navegação, este quando o navio estiver em viagem.

Art. 9-4-11 Presidir o rancho dos Oficiais e das Praças

O rancho dos Oficiais

✅Será presidido pelo Imediato e, na ausência deste, pelo Oficial mais antigo que se achar presente; o dos Suboficiais e Sargentos, pelo mais antigo e dos Cabos, Marinheiros e Soldados pela Praça mais antiga.

Quem presidir o rancho

✅Deve ter a maior atenção em que todos os arranchados compareçam corretamente uniformizados, que se conservem com a maior compostura e se abstenham de tratar de questões que possam alterar a boa ordem, harmonia e respeito que devem guardar entre si.

Art. 9-4-12 Rancho de passageiros

Os passageiros arrancharão,

✅Segundo seus círculos sociais, com os Oficiais, Suboficiais, Sargentos ou demais Praças.

Art. 9-4-13 Rancho da guarnição

As mesas de rancho da guarnição

✅Serão chefiadas pelo mais antigo de cada uma delas, cabendo-lhe manter a ordem na mesa.

Enquanto a guarnição estiver no rancho,

✅Estará presente o Mestre D’Armas ou quem suas vezes o fizer.

Art. 9-4-14 Alteração do período destinado às refeições

Somente por circunstâncias especiais,

✅De serviços urgentes, se poderá reduzir o tempo destinado aos ranchos da tripulação.

Art. 9-4-15 Taifeiros e Rancheiros

Os ranchos dos Oficiais, Suboficiais, Primeiros-Sargentos e assemelhados

✅Serão servidos por taifeiros.

Os ranchos das demais Praças

✅Serão atendidos por rancheiros, escalados em rodízio semanal, conforme disposto na organização interna de cada OM.

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CAPÍTULO 5

ASSISTÊNCIA RELIGIOSA

5.1 - GENERALIDADES

✅Neste capítulo, são apresentadas as normas para a assistência religiosa e espiritual nas Organizações Militares (OM), conforme disposto no Título IX da Ordenança Geral. O conteúdo detalha as responsabilidades dos Capelães, as condições para cerimônias religiosas, e o tratamento de representantes civis de cultos reconhecidos.

✅O conteúdo detalha as responsabilidades dos Capelães, as condições para cerimônias religiosas, e o tratamento de representantes civis de cultos reconhecidos.

Art. 9-5-1 Capelães Navais

A Assistência Religiosa e Espiritual aos militares, aos civis em Organizações Militares e às suas famílias

✅Será prestada pelos Capelães do Quadro de Capelães da Marinha.

a) Caberá aos Capelães assessorar o Comandante na organização e realização das cerimônias de culto religioso nas OM;

b) Na ausência de Capelães, poderá ser concedido a militar voluntário o exercício dessa atribuição.

Art. 9-5-2 Cerimônias de culto

Quaisquer cerimônias de culto religioso

✅Serão realizadas, desde que não atentem contra a disciplina, a moral e as leis em vigor, em locais apropriados designados pelo Comandante e sem prejuízo da rotina de bordo, sendo o comparecimento voluntário; durante as mesmas, será por todos observado o respeito a que fazem jus tais celebrações.

Art. 9-5-3 Tratamento dispensado a representante de culto

Quando, por consentimento especial das autoridades competentes,

✅Se achar embarcado representante civil de qualquer culto religioso reconhecido para prestar serviço ou assistência religiosa, ser-lhe-á tributado tratamento igual àquele a que têm direito os civis de acordo com as Normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência.

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CAPÍTULO 6

DISPOSIÇÕES FINAIS

9-1 GENERALIDADES

✅Neste capítulo, são apresentadas as disposições finais relacionadas à aplicação, execução e atualização da Ordenança Geral, conforme disposto no Título IX.

✅O conteúdo destaca a abrangência da Ordenança, a responsabilidade por iniciativas em situações não previstas, e as competências do Ministro da Marinha e do Estado-Maior da Armada.

Art. 9-6-1 Aplicação

✅Esta Ordenança, embora se refira predominantemente aos navios e Forças da Armada, aplica-se, no que couber, às demais Organizações da Marinha do Brasil.

Art. 9-6-2 Situações não previstas

✅As prescrições desta Ordenança, por não esgotarem todas as situações que possam vir a ocorrer, não devem inibir iniciativas pessoais para o atendimento às necessidades e interesse do serviço, assumindo o Oficial ou Praça plena responsabilidade pelo acerto ou incorreção da decisão tomada.

Art. 9-6-3 Casos omissos ou controversos

✅Compete ao Ministro da Marinha solucionar os casos omissos ou controversos observados na execução desta Ordenança.

Art. 9-6-4 Propostas de alterações

✅Compete ao Estado-Maior da Armada observar a execução desta Ordenança, estudar as alterações que se fizerem necessárias e propô-las ao Ministro da Marinha.

Art. 9-6-5 Inclusão das alterações aprovadas

✅As alterações que vierem a ser feitas nesta Ordenança serão impressas e distribuídas em avulsos, com a indicação do ato que as houver aprovado, ficando os depositários dos exemplares distribuídos obrigados a incluir os avulsos nas páginas correspondentes.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

a) BRASIL. Ordenança Geral para o Serviço da Armada.

b) BRASIL. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Estatuto dos Militares.

c) BRASIL. Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002. Regulamento Disciplinar da Marinha.