OSTENSIVO CAAML-713

CAPÍTULO 2

TRADIÇÕES NAVAIS

1.1 - GENERALIDADES

Neste capítulo, são abordadas as tradições navais, incluindo usos, costumes e linguagem, conforme disposto no Título IX da Ordenança Geral. O conteúdo destaca a importância de preservar e cultivar essas tradições, com ênfase na disseminação em estabelecimentos de formação, documentos internos e cerimônias militares.

1.2 - PRESERVAÇÃO E DISSEMINAÇÃO

Os usos, costumes e linguagem das tradições navais devem ser preservados e cultivados por todos na Marinha.

Parágrafo único – Deve ser dada especial atenção, nos estabelecimentos de formação de Oficiais e Praças, à divulgação da tradição naval, com ênfase às suas motivações históricas.

O incentivo à prática dos usos, costumes e linguagem das tradições navais deve ser preocupação constante de todo Comandante, Diretor ou Encarregado de OM, principalmente através de sua disseminação em documentos internos rotineiros e de sua adoção em operações navais, fainas marinheiras e cerimônias militares.

Em toda OM deverão existir instruções, elaboradas à luz da tradição naval, para o emprego correto de ordens e expressões, especialmente as relacionadas às fainas marinheiras.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

a) BRASIL. Ordenança Geral para o Serviço da Armada.

b) BRASIL. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Estatuto dos Militares.

c) BRASIL. Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002. Regulamento Disciplinar da Marinha.