CAPÍTULO 2
TRADIÇÕES NAVAIS
1.1 - GENERALIDADES
Neste capítulo, são abordadas as tradições navais, incluindo usos, costumes e linguagem, conforme disposto no Título IX da Ordenança Geral. O conteúdo destaca a importância de preservar e cultivar essas tradições, com ênfase na disseminação em estabelecimentos de formação, documentos internos e cerimônias militares.
1.2 - PRESERVAÇÃO E DISSEMINAÇÃO
Os usos, costumes e linguagem das tradições navais devem ser preservados e cultivados por todos na Marinha.
Parágrafo único – Deve ser dada especial atenção, nos estabelecimentos de formação de Oficiais e Praças, à divulgação da tradição naval, com ênfase às suas motivações históricas.
O incentivo à prática dos usos, costumes e linguagem das tradições navais deve ser preocupação constante de todo Comandante, Diretor ou Encarregado de OM, principalmente através de sua disseminação em documentos internos rotineiros e de sua adoção em operações navais, fainas marinheiras e cerimônias militares.
Em toda OM deverão existir instruções, elaboradas à luz da tradição naval, para o emprego correto de ordens e expressões, especialmente as relacionadas às fainas marinheiras.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
a) BRASIL. Ordenança Geral para o Serviço da Armada.
b) BRASIL. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Estatuto dos Militares.
c) BRASIL. Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002. Regulamento Disciplinar da Marinha.