OSTENSIVO CAAML-711

TÍTULO VI - DEVERES DOS OFICIAIS EM OUTROS CARGOS E ENCARGOS COLATERAIS

CAPÍTULO 1 – OFICIAL DE ESTADO-MAIOR

1.1 - GENERALIDADES

Neste capítulo, são abordados os deveres e responsabilidades dos Oficiais de Estado-Maior, incluindo o Chefe do Estado-Maior e os demais Oficiais, conforme disposto no Título VI da Ordenança Geral. As informações detalham as atribuições relacionadas à coordenação, controle, assessoramento ao Comandante da Força, elaboração de documentos, supervisão de tarefas, e manutenção de registros históricos e operativos.

Seção I - Chefe do Estado-Maior

Art. 6-1-1 Autoridade

O Chefe do Estado-Maior de Força coordena e controla as tarefas do Estado-Maior e, por seu intermédio ou com seu conhecimento, são normalmente transmitidas as ordens do Comandante da Força, cuja execução é de sua competência verificar.

Art. 6-1-2 Habilitação

O Chefe do Estado-Maior terá o Curso de Altos Estudos Militares exigido para a função.

Art. 6-1-3 Atribuições

São atribuições do Chefe do Estado-Maior:

a) exercer fiscalização direta sobre as tarefas dos Oficiais do Estado-Maior, cujas funções coordenará e controlará, de forma a que possa assessorar o Comandante da Força a tomar suas decisões;

b) analisar e apresentar ao Comandante da Força, devidamente apreciadas, as soluções dadas pelos Comandantes aos problemas operativos, técnicos e administrativos, bem como os documentos elaborados pelos Oficiais do Estado-Maior;

c) promover a concepção dos exercícios e manobras necessários ao adestramento da Força;

d) preparar ou fazer preparar, bem como distribuir planos, ordens, instruções e demais documentos, assinando aqueles para os quais haja recebido delegação;

e) manter o Comandante da Força informado de todas as ocorrências que possam prejudicar ou tenham prejudicado a execução das ordens expedidas;

f) fazer organizar e manter atualizados mapas demonstrativos sobre recursos financeiros, situação do pessoal e do material da Força;

g) supervisionar o serviço dos Oficiais do Estado-Maior;

h) determinar a distribuição, pelas unidades da Força, dos Oficiais que nela embarcarem sem designação específica.

Art. 6-1-4 Inspeções e mostras

O Chefe do Estado-Maior poderá ser designado pelo Comandante de Força para proceder a inspeções e mostras nas unidades que a compõem, desde que seja mais antigo que os respectivos Comandantes.

Art. 6-1-5 Representação eventual

Na ausência acidental do Comandante da Força, o Chefe do Estado-Maior o representa nos casos urgentes.

Art. 6-1-6 Posto e atribuições em combate

O Chefe do Estado-Maior, em combate, conservar-se-á junto ao Comandante da Força, competindo-lhe providenciar o registro exato de todas as ordens, movimentos, disposições e ocorrências importantes, designando para isso o pessoal necessário.

Art. 6-1-7 Diário histórico

O Chefe do Estado-Maior terá em seu poder o diário histórico da Força, no qual escreverá ou fará escrever, sob sua inspeção e responsabilidade, o histórico dos movimentos e operações da Força e de outras ocorrências importantes que interessem a esta. Esse diário receberá o visto do Comandante da Força e ficará sujeito às alterações que este entender introduzir.

Art. 6-1-8 Registro de atas de reuniões de Comandantes

Quando o Comandante da Força reunir os Comandantes das unidades subordinadas, seu Estado-Maior e outros Oficiais não especificados para tratar de assuntos sigilosos, o registro do que ocorrer na reunião será feito pelo Chefe do Estado-Maior.

Parágrafo único – Conforme o grau de sigilo dos assuntos tratados, o registro do que ocorrer na reunião poderá ser feito pelo Assistente ou outro Oficial para tal designado.

Art. 6-1-9 Substituição em caso de impedimento

Em seu impedimento, o Chefe do Estado-Maior será substituído pelo Oficial mais antigo pertencente ao Estado-Maior.

Seção II - Demais Oficiais do Estado-Maior

Art. 6-1-10 Habilitação

O Oficial do Estado-Maior terá o Curso de Altos Estudos exigido para a função.

Art. 6-1-11 Atribuições

São atribuições do Oficial de Estado-Maior:

a) apresentar ao Chefe do Estado-Maior o exame e avaliação de todas as situações, dentro da área que lhe competir;

b) elaborar documentos decorrentes da decisão do Comandante e submetê-los ao Chefe do Estado-Maior;

c) manter o Chefe do Estado-Maior informado de tudo que disser respeito aos assuntos ligados ao seu setor;

d) executar as atividades da Força naquilo que disser respeito ao seu setor;

e) contribuir para o adestramento das unidades da Força;

f) avaliar o desempenho das unidades da Força, informando ao Chefe do Estado-Maior as irregularidades observadas;

g) reunir, com autorização do Comandante da Força, os Oficiais das unidades subordinadas para conferências, instruções e doutrinamento nos assuntos pertinentes ao seu setor, competindo-lhe presidir a reunião e informar, por escrito, ao Comandante da Força, sobre o que tiver sido tratado;

h) acompanhar o Comandante da Força em suas inspeções.

Art. 6-1-12 Apoio ao Oficial de Estado-Maior

Os Oficiais do Estado-Maior poderão ser apoiados por quaisquer outros Oficiais, subordinados à Força, para o desempenho de suas funções específicas.

Art. 6-1-13 Em viagem

Os Oficiais do Estado-Maior deverão estar familiarizados com as doutrinas, publicações, procedimentos e sinais táticos correspondentes ao emprego operativo da Força.

Art. 6-1-14 Serviço de quarto

Os Oficiais do Estado-Maior durante o serviço de quarto, em viagem, deverão:

a) estar sempre a par das formaturas e dispositivos determinados para as unidades da Força, e das programações de exercícios e fainas;

b) registrar os eventos importantes observados;

c) tomar conhecimento da recepção e transmissão dos sinais táticos e registrar os que forem enviados ou recebidos pelo Comandante da Força;

d) manobrar com a Força, segundo as determinações do Comandante, e fiscalizar o cumprimento das ordens dadas.

Art. 6-1-15 Qualidades desejáveis

São qualidades desejáveis do Oficial de Estado-Maior:

a) dominar intelectualmente sua área de atividade e sobre ela exercer domínio profissional;

b) ter conhecimento das novidades técnicas que o progresso introduz na prática, tanto nas armas em si, como no seu emprego;

c) ter conhecimentos estratégicos e táticos;

d) ter conhecimentos de história militar e naval;

e) ter a habilidade para o trabalho em grupo, a consciência de que a assessoria se destina à decisão do Chefe e de que uma vez esta assumida, deve empenhar-se totalmente no seu cumprimento.

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CAPÍTULO 2 – OFICIAL DE GABINETE

1.2 - GENERALIDADES

Neste capítulo, são apresentados os deveres e responsabilidades dos Oficiais de Gabinete, incluindo o Chefe de Gabinete, Assistente, Ajudante-de-Ordens e demais Oficiais, conforme disposto no Título VI da Ordenança Geral. O conteúdo detalha as obrigações relacionadas à assessoria ao Almirante, coordenação de correspondência, organização de cerimônias, e administração de tarefas administrativas e protocolares.

Seção I - Chefe de Gabinete

Art. 6-2-1 Autoridade

O Chefe de Gabinete coordena e controla as tarefas dos Gabinetes de Almirante-de-Esquadra.

Art. 6-2-2 Habilitação

O Chefe de Gabinete terá o Curso de Altos Estudos Militares exigido para a função.

Art. 6-2-3 Atribuições

São atribuições do Chefe de Gabinete:

a) assessorar o Almirante nas suas funções, auxiliando a transmissão de ordens, na execução de providências e nos entendimentos com as autoridades;

b) preparar e processar a correspondência funcional e pessoal do Almirante;

c) assistir o Almirante na sua representação funcional e social;

d) organizar a documentação histórica da OM;

e) programar e dirigir o cerimonial e as solenidades oficiais;

f) preparar ou fazer preparar, bem como distribuir Ordens do Dia, Ordens de Serviço, portarias e demais documentos.

Art. 6-2-4 Substituição em caso de impedimento

Em seu impedimento, o Chefe de Gabinete será substituído pelo Oficial mais antigo pertencente ao Gabinete.

Seção II - Assistente e Ajudante-de-Ordens

Art. 6-2-5 Habilitação do Assistente

O Assistente deverá ser do posto de Capitão-de-Corveta, preferencialmente do mesmo Corpo ou Quadro a que pertencer o Almirante ou Comandante de Força no Gabinete do qual for servir, e possuir os cursos inerentes à sua antiguidade.

Art. 6-2-6 Atribuições do Assistente

São atribuições do Assistente:

a) ter a seu cargo a Secretaria do Comando/Gabinete;

b) coordenar e uniformizar os métodos, as normas e as práticas relativas ao preparo, à expedição, ao recebimento, à distribuição e ao arquivamento da correspondência, de acordo com as instruções em vigor;

c) responder, perante o Chefe do Estado-Maior/Gabinete, pela escrituração dos Livros da OM;

d) acompanhar o Almirante ou Comandante de Força em suas inspeções;

e) fazer o detalhe de serviço das Praças do Estado-Maior/Gabinete;

f) representar o Almirante ou Comandante de Força em solenidades e outros atos, quando ordenado;

g) auxiliar os Oficiais do Estado-Maior/Gabinete.

Art. 6-2-7 Habilitação do Ajudante-de-Ordens

O Ajudante-de-Ordens deverá ser do posto de Capitão-Tenente, preferencialmente do mesmo Corpo ou Quadro a que pertencer o Almirante no Gabinete do qual for servir, e possuir os cursos inerentes à sua antiguidade.

Art. 6-2-8 Atribuições do Ajudante-de-Ordens

São atribuições do Ajudante-de-Ordens:

a) acompanhar o Almirante ou Comandante de Força nas inspeções, visitas ou representações oficiais, e fazer as visitas de cortesia que lhe forem ordenadas;

b) assistir à recepção e à despedida de todos os Comandantes de Forças, navios e outras pessoas em visita ao Almirante ou Comandante de Força;

c) administrar o rancho do Almirante ou Comandante de Força;

d) organizar a agenda do Almirante ou Comandante de Força;

e) representar o Almirante ou Comandante de Força em solenidades e outros atos, quando ordenado;

f) auxiliar os Oficiais do Estado-Maior/Gabinete.

Seção III - Demais Oficiais de Gabinete

Art. 6-2-9 Habilitação.

O Oficial de Gabinete terá o Curso de Altos Estudos Militares exigido para a função.

Art. 6-2-10 Atribuições

São atribuições dos Oficiais de Gabinete:

a) elaborar as sínteses necessárias às decisões do Almirante sobre assuntos por ele determinados ou aqueles propostos por órgãos competentes;

b) elaborar os documentos pertinentes à sua área de atribuição e que consubstanciam as decisões tomadas pelo Almirante;

c) propor, quando for o caso, a atualização, alteração, substituição ou a revogação dos documentos normativos pertinentes, referentes às suas atribuições;

d) assistir o Chefe de Gabinete e assessorá-lo nos assuntos de sua competência.

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CAPÍTULO 3 – IMEDIATO

1.3 - GENERALIDADES

Neste capítulo, são apresentados os deveres e responsabilidades do Imediato, conforme disposto no Título VI da Ordenança Geral. O conteúdo detalha as obrigações relacionadas à direção administrativa da Organização Militar, supervisão de tarefas, manutenção da disciplina, prontificação do navio, e substituição do Comandante em sua ausência, com ênfase em viagens e situações de combate.

Seção I - Disposições Gerais

Art. 6-3-1 Autoridade

O Imediato é o Oficial cuja autoridade se segue, em qualquer caso, à do Comandante. Na ausência deste, o representa e, nos seus impedimentos, o substitui interinamente no exercício do Comando.

Art. 6-3-2 Substituição em caso de impedimento

Em caso de impedimento temporário, o Imediato será substituído interinamente pelo Oficial da OM que se lhe seguir em antiguidade.

Parágrafo único – Nos navios será substituído pelo Oficial do Corpo da Armada, da respectiva Oficialidade, que se lhe seguir em antiguidade.

Art. 6-3-3 Distribuir as ordens do Comandante para execução

O Imediato é quem recebe, oralmente, as ordens e instruções do Comandante sobre as diferentes tarefas, e as cumpre ou transmite para serem cumpridas.

Art. 6-3-4 Atribuições

Ao Imediato cabe, especificamente, a direção administrativa da OM, cumprindo-lhe coordenar e controlar todas as atividades, tendo especial atenção à manutenção e prontificação, bem como à disciplina e higidez da tripulação, e ao trabalho dos operários empregados em reparo.

Art. 6-3-5 Deveres

Ao Imediato compete:

a) zelar pela correta execução das ordens do Comandante;

b) ocupar o posto que lhe couber nas fainas gerais ou em qualquer outra tarefa onde sua presença seja necessária ou determinada pelo Comandante;

c) distribuir o pessoal pelos postos, fainas e serviços de acordo com as Organizações Administrativa e de Combate ou Regimento Interno, submetendo as tabelas respectivas à aprovação do Comandante;

d) supervisionar o adestramento da tripulação;

e) pernoitar a bordo, de acordo com as normas estabelecidas pelo Comandante;

f) exigir as informações sobre o andamento dos serviços e fainas;

g) apresentar ao Comandante, diariamente, os subordinados que estejam relacionados para sua audiência;

h) acompanhar o Comandante nas inspeções e mostras;

i) proceder às inspeções de rotina e a outras que lhe parecerem necessárias; nestas inspeções, se julgar conveniente, far-se-á acompanhar pelos encarregados de setores e pelo médico;

j) distribuir, por delegação do Comandante, os camarotes e alojamento para Oficiais e Praças;

l) fazer organizar e assinar os documentos administrativos internos da OM;

m) coordenar e controlar a elaboração dos pedidos de material, mantimentos e numerário, de acordo com a legislação em vigor;

n) controlar a administração do pagamento do pessoal;

o) estar pronto a informar ao Comandante sobre a situação dos mantimentos, aguada, sobressalentes e combustíveis;

p) presidir o rancho dos Oficiais;

q) tomar parte no Conselho Econômico;

r) zelar pela boa apresentação marinheira da OM;

s) esforçar-se para que seja observada economia de recursos nos diversos setores da OM;

t) participar ao Comandante qualquer irregularidade que observar, ou que seja trazida ao seu conhecimento;

u) fiscalizar o licenciamento, de forma a que o mesmo se faça dentro das normas prescritas pelo Comandante;

v) comunicar, diariamente, ao Gestor o número de comunicados e a natureza do municiamento;

x) fiscalizar o serviço de intendência, de acordo com a legislação em vigor;

z) zelar pelo conforto da tripulação;

aa) fiscalizar toda sorte de comércio permitido a bordo, impedindo que se pratiquem abusos.

Art. 6-3-6 No desarmamento

Ao desarmar o navio, cumpre ao Imediato fiscalizar desembarque e entrega dos bens da Fazenda Nacional às OM que os devam receber.

Art. 6-3-7 Vice-Diretores, Subchefes e Ajudantes de OM

Aos Vice-Diretores, Subchefes e Ajudantes de OM são extensivas, no que couber, as disposições do presente Capítulo.

Seção II - Em Viagem

Art. 6-3-8 Pronto para suspender

O Imediato certificar-se-á de que foram cumpridas todas as disposições, ordens e instruções relativas às condições de viagem e à missão a ser cumprida, e dará o “Pronto para Suspender” ao Comandante.

Art. 6-3-9 Atribuições

São atribuições do Imediato, além do disposto nos artigos anteriores:

a) observar os serviços de quarto, verificando se a distribuição do pessoal está de acordo com as tabelas organizadas;

b) fazer observar as condições de fechamento do material e escurecimento do navio;

c) certificar-se da situação e condição das embarcações e se estão devidamente aparelhadas para serem arriadas;

d) verificar a manutenção das condições de estabilidade e a peação do material volante;

e) manter-se ao corrente da navegação do navio.

Seção III - Em Tempo de Guerra e em Combate

Art. 6-3-10 Preparar para o combate.

O Imediato deverá certificar-se pessoalmente, ou por intermédio dos Chefes de Departamento e Encarregados de Divisão, de que o navio se acha pronto para o combate, participando ao Comandante qualquer falha ou deficiência que observar ou de que tomar conhecimento.

Art. 6-3-11 Durante o combate

O Imediato, durante o combate, deverá guarnecer a estação prevista na Organização de Combate do navio, e estar pronto a substituir o Comandante se este ficar impossibilitado de exercer o Comando.

Art. 6-3-12 Após o combate

O Imediato, após o combate, certificar-se-á das condições de tudo quanto tenha ocorrido com relação ao pessoal e ao material, participando prontamente ao Comandante.

OSTENSIVO CAAML-711

CAPÍTULO 4 – DEMAIS CARGOS E ENCARGOS COLATERAIS

1.4 - GENERALIDADES

Neste capítulo, são apresentados os deveres e responsabilidades dos Oficiais em cargos como Chefe de Departamento, Encarregado de Divisão, e encargos colaterais, conforme disposto no Título VI da Ordenança Geral. O conteúdo detalha as obrigações relacionadas à coordenação, supervisão, manutenção de material, adestramento do pessoal, e administração de setores específicos das Organizações Militares.

Seção I - Disposições Gerais

Art. 6-4-1 Distribuição de cargos

Os cargos para Oficiais nas OM serão distribuídos por Departamentos, Grupos, Divisões, Seções e Encargos Colaterais, cuja existência e número dependerão do tipo e porte da OM, bem como da natureza e vulto dos encargos.

Art. 6-4-2 Acúmulo de cargos

Quando houver deficiência de Oficiais, o Comandante deverá designar um mesmo Oficial para exercer, cumulativamente, dois ou mais cargos.

Seção II - Chefe de Departamento

Art. 6-4-3 Habilitação

O Chefe de Departamento será um Oficial, preferencialmente com o correspondente Curso de Aperfeiçoamento exigido para o exercício do cargo.

Art. 6-4-4 Subordinação

O Chefe de Departamento exerce o respectivo cargo sob a coordenação do Imediato, do qual recebe as ordens e ao qual dirige todas as participações relativas ao pessoal e à conservação e utilização do material de seu Departamento.

Parágrafo único – Qualquer Chefe de Departamento pode entender-se diretamente com o Comandante sobre assuntos operativos e técnicos de seu Departamento, dando conhecimento ao Imediato.

Art. 6-4-5 Atribuições

São atribuições do Chefe de Departamento:

a) coordenar e controlar o preparo e o adestramento do pessoal subordinado;

b) supervisionar a execução das tarefas afetas ao seu Departamento;

c) supervisionar a elaboração dos pedidos de suprimentos e reparos referentes ao material do seu Departamento, bem como seu atendimento pelos órgãos supridores e reparadores;

d) promover permanentemente a atualização do arquivo operativo e técnico do seu Departamento;

e) responder pelo estado do material de seu Departamento;

f) distribuir, com aprovação do Imediato, o pessoal do seu Departamento pelos diversos setores específicos;

g) assessorar diretamente o Comandante quando solicitado;

h) responder pela correta escrituração dos livros, modelos e demais documentos pertinentes ao seu Departamento;

i) cumprir e fazer cumprir as instruções técnicas em vigor, baixando, com aprovação do Comandante, instruções complementares.

Art. 6-4-6 Atribuição específica do Chefe do Departamento de Armamento ou Convés

Além das atribuições relacionadas no artigo anterior, cabe, especificamente, ao Chefe de Departamento de Armamento ou Convés a supervisão das fainas marinheiras.

Art. 6-4-7 Atribuições específicas do Chefe do Departamento ou Encarregado de Navegação

Além das atribuições relacionadas na presente Seção, cabe, especificamente, ao Chefe do Departamento ou Encarregado de Navegação:

a) assessorar o Comandante na elaboração da derrota e ponderar sobre qualquer ponto de interesse à mesma e que julgar não tenha sido por ele devidamente apreciado;

b) auxiliar o Comandante no que diz respeito à segurança da navegação, todas as vezes que o mesmo assumir a manobra;

c) comunicar aos órgãos competentes, por intermédio do Comandante, todos os erros ou omissões que houver verificado em cartas e publicações, ou falhas nos sinais de auxílio à navegação.

Art. 6-4-8 Atribuições específicas do Chefe do Departamento ou Encarregado de Saúde.

Além das atribuições relacionadas na presente Seção, cabe, especificamente, ao Chefe do Departamento ou Encarregado de Saúde:

a) zelar pela manutenção da higidez e do estado sanitário da tripulação;

b) propor medidas profiláticas convenientes para prevenir ou conter surto de moléstias contagiosas ou epidêmicas na OM;

c) providenciar a análise da água potável e o exame dos alimentos destinados à tripulação, verificando sua qualidade e estado de conservação;

d) examinar as Praças que devam ser sujeitas à prisão celular, para informar ao Comandante se as condições de saúde lhes permitem suportar o cumprimento da pena.

Art. 6-4-9 Atribuições específicas do Chefe do Departamento de Intendência

Além das atribuições relacionadas na presente Seção, cabe, especificamente, ao Chefe do Departamento de Intendência a responsabilidade, a guarda e a administração dos bens públicos da OM, pelos quais responderá de acordo com a legislação em vigor.

Parágrafo único – Nas OM onde não houver Oficial do Corpo de Intendentes da Marinha, o Gestor será indicado pelo Comandante, dentre os Oficiais da unidade.

Art. 6-4-10 Comandante de Companhia

Aos Comandantes de Companhia de fuzileiros navais são extensivas, no que couber, as disposições da presente Seção.

Seção III - Encarregado de Divisão

Art. 6-4-11 Habilitação

O Encarregado de Divisão será um Oficial, preferencialmente com o correspondente Curso de Aperfeiçoamento exigido para o exercício do cargo.

Art. 6-4-12 Subordinação

O Encarregado de Divisão exerce o respectivo cargo sob a subordinação direta do Chefe de Departamento.

Parágrafo único – Qualquer Encarregado de Divisão pode entender-se diretamente com o Comandante ou o Imediato, em casos excepcionais, dando conhecimento ao Chefe de Departamento logo que possível.

Art. 6-4-13 Atribuições

São atribuições do Encarregado de Divisão:

a) ser o responsável direto pela disciplina de seus subordinados;

b) ter perfeito conhecimento de todas as áreas do navio de responsabilidade de sua Divisão, bem assim de tudo que a ela pertencer, mesmo que more em área de outra Divisão;

c) zelar pela manutenção de todo material de sua Divisão, pelo qual é o responsável direto;

d) fazer os pedidos de material e de reparos que julgar necessários para a sua Divisão;

e) inspecionar assiduamente a Divisão, participando ao Chefe de Departamento as ocorrências anormais;

f) acompanhar o Comandante nas mostras e inspeções passadas em sua Divisão;

g) educar, orientar e adestrar o pessoal da Divisão, para seu melhor aproveitamento no bem geral do serviço e no interesse de suas carreiras;

h) estar sempre pronto a emitir seu conceito e demais informações sobre cada um dos homens de sua Divisão;

i) comandar a Divisão em formaturas gerais, de mostra ou de parada;

j) fazer o detalhe de serviço diário que competir ao pessoal de sua Divisão submetendo-o à aprovação do Chefe do Departamento;

l) detalhar diariamente as fainas rotineiras e, bem assim, as demais tarefas que lhe forem determinadas;

m) cumprir as ordens sobre licenciamento normal e encaminhar, devidamente informados, ao Chefe do Departamento, os pedidos de licenças especiais do pessoal de sua Divisão;

n) fiscalizar o regresso dos licenciados de sua Divisão, dando parte dos excessos de licença e das ausências;

o) dar conhecimento à Divisão de todas as ordens, avisos e resoluções que forem de interesse para o serviço ou para o pessoal;

p) informar, ao setor pertinente de bordo, as alterações cadastrais relativas à remuneração do pessoal de sua Divisão;

q) zelar pela boa apresentação e correção dos uniformes do pessoal de sua Divisão, fiscalizando e fazendo cumprir as normas em vigor relativas e fardamento;

r) cumprir todas as disposições da legislação em vigor sobre o processo de carreira das Praças de sua Divisão;

s) fazer os lançamentos nas Cadernetas das Praças de sua Divisão de acordo com a legislação em vigor;

t) cumprir as normas para encaminhamento de Praças que desejem ou tenham que se dirigir às autoridades estranhas ao Comandante, ao Imediato ou ao Chefe do Departamento;

u) manter em dia a Tabela Mestra da Divisão e as Tabelas Mestras Individuais do seu pessoal;

v) manter acompanhamento da situação dos homens enfermos de sua Divisão, onde quer que se encontrem, seja a bordo ou em hospital;

x) manter os homens de sua Divisão informados acerca das atividades futuras de sua OM.

Art. 6-4-14 Ausência de Chefe de Departamento

Nos navios onde não houver Chefe de Departamento, os Encarregados de Divisão terão, adicionalmente e no que couber, as atribuições que competiriam aos Chefes de Departamentos respectivos.

Art. 6-4-15 Comandante de Pelotão

Seção IV - Encargo Colateral

Art. 6-4-16 Definição

É aquele exercido por Oficial cumulativamente com qualquer cargo para o qual haja sido designado e assim especificado no documento normativo de organização da OM.

Art. 6-4-17 Secretário

Nos navios, o Secretário, no que diz respeito ao exercício deste Encargo Colateral, será diretamente subordinado ao Comandante.