OSTENSIVO CAAML-711

TÍTULO IX - ASSUNTOS DIVERSOS

CAPÍTULO 1

1.1 - GENERALIDADES

Neste capítulo, são apresentados os princípios relacionados ao aprimoramento moral e profissional de Oficiais e Praças, bem como os procedimentos para avaliação de desempenho, conforme disposto no Título IX da Ordenança Geral. O conteúdo detalha os atributos morais e profissionais indispensáveis e a forma como esses atributos devem ser avaliados ao longo da carreira militar.

Art. 9-1-1 Aprimoramento Moral e Profissional

Os Oficiais e Praças, ao longo da carreira, deverão empenhar-se permanentemente no aprimoramento DOS ATRIBUTOS MORAIS E PROFISSIONAIS indispensáveis para cidadãos que devem servir à Pátria e Marinha.

Parágrafo único Será à luz desses atributos que seu desempenho deverá ser avaliado nos diversos cargos que exercerem em suas carreiras.

Art. 9-1-2 Avaliação de Desempenho

Caberá ao Comandante, ou a Oficiais a quem ele delegar, emitir periodicamente, de acordo com a legislação em vigor, suas avaliações acerca dos Oficiais sob seu Comando, em face dos atributos MORAIS e PROFISSIONAIS previstos neste Capítulo, assim como em função de sua proficiência.

Parágrafo único As Praças serão avaliadas da mesma forma por seus respectivos Encarregados de Divisão.

Art. 9-1-3 Uniformidade nos Procedimentos de Avaliação

Para que haja máxima uniformidade quanto aos procedimentos de avaliação de desempenho do pessoal, serão elaborados documentos nos quais sejam perfeitamente delineados e definidos os principais atributos de ordem moral e profissional.

Art. 9-1-4 Principais Atributos Morais

Os principais atributos morais que devem constar dos documentos mencionados neste Capítulo são: Lealdade, Coragem Moral, Critério, Probidade, Discrição, Tato, Presença de Ânimo, Cooperação, Conduta Militar e Conduta Pessoal.

Art. 9-1-5 Principais Atributos Profissionais

Os principais atributos profissionais que devem constar dos documentos mencionados neste Capítulo são: Liderança, Iniciativa, Aptidão para o Serviço, Capacidade de Decisão, Inteligência, Capacidade Profissional, Capacidade Administrativa, Cultura Geral, Expressão Oral e Expressão Escrita.

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TÍTULO IX - ASSUNTOS DIVERSOS

CAPÍTULO 2 – TRADIÇÕES NAVAIS

1.2 - GENERALIDADES

Neste capítulo, são apresentados os princípios relacionados à preservação e cultivo das tradições navais, conforme disposto no Título IX da Ordenança Geral. O conteúdo detalha a importância dos usos, costumes e linguagem das tradições navais, bem como as responsabilidades dos Comandantes e das Organizações Militares na sua disseminação e prática.

Art. 9-2-1 Preservação das Tradições Navais

Os USOS, COSTUMES E LINGUAGEM DAS TRADIÇÕES NAVAIS devem ser preservados e cultivados por todos na Marinha.

Parágrafo único Deve ser dada especial atenção, nos estabelecimentos de formação de Oficiais e Praças, à divulgação da tradição naval, com ênfase às suas motivações históricas.

Art. 9-2-2 Incentivo às Tradições Navais

O incentivo à prática dos usos, costumes e linguagem das tradições navais deve ser preocupação constante de todo Comandante, Diretor ou Encarregado de OM, principalmente através de sua disseminação em documentos internos rotineiros e de sua adoção em operações navais, fainas marinheiras e cerimônias militares.

Art. 9-2-3 Instruções para Uso de Ordens e Expressões

Em toda OM deverão existir instruções, elaboradas à luz da tradição naval, para o emprego correto de ordens e expressões, especialmente as relacionadas às fainas marinheiras.

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TÍTULO IX - ASSUNTOS DIVERSOS

CAPÍTULO 3 – TRATAMENTO VERBAL E ESCRITO

1.3 - GENERALIDADES

Neste capítulo, são apresentados os procedimentos para o tratamento verbal e escrito a ser utilizado com Oficiais, Guardas-Marinha, Aspirantes e Praças, conforme disposto no Título IX da Ordenança Geral. O conteúdo detalha os vocativos pronominais, pronomes de tratamento e particularidades para cada categoria, incluindo as especificidades na correspondência escrita.

Art. 9-3-1 Tratamento Verbal para Oficiais com Possibilidade de Comando

O tratamento verbal que cabe aos Oficiais que podem exercer Comando é o seguinte:

VOCATIVO PRONOMINALPRONOME DE TRATAMENTO
AlmirantesExmo. Sr. Almirante
Sr. Almirante
Vossa Excelência
V. Exa
Oficiais SuperioresIlmo. Sr. (posto)
Sr. Comandante
Comandante
Vossa Senhoria
V. Sa
Oficiais Intermediários e SubalternosSr. (posto)
Sr. Tenente
Tenente
Senhor
Sr.
Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos no Exercício de Efetivo ComandoIlmo. Sr. Comandante
Sr. Comandante
Comandante
Vossa Senhoria
V. Sa

Parágrafo único O tratamento de “Comandante” é privativo dos Oficiais em exercício de Comando e dos Oficiais Superiores que podem exercê-lo.

Art. 9-3-2 Tratamento Verbal para Demais Oficiais

O tratamento verbal que cabe aos demais Oficiais é o seguinte:

VOCATIVO PRONOMINALPRONOME DE TRATAMENTO
AlmirantesExmo. Sr. Almirante
Sr. Almirante
Almirante
Vossa Excelência
V. Exa
Oficiais SuperioresIlmo. Sr. (posto) Médico, Intendente, Engenheiro, etc., conforme o quadro a que pertencer
Sr. (posto) Médico, Intendente, Engenheiros, etc., conforme o Quadro a que pertencer
Sr. (posto) Médico, Intendente, Engenheiro, etc., conforme o Quadro a que pertencer
Vossa Senhoria
V. Sa
Oficiais Intermediários e SubalternosSr. (posto) Médico, Intendente, Engenheiros, etc., conforme o Quadro a que pertencer
Sr. (posto) Médico, Intendente, Engenheiro, etc., conforme o Quadro a que pertencer
Senhor
Sr.

Parágrafo único Aos Médicos, Dentistas e Farmacêuticos do Corpo de Saúde cabe, também e privativamente, o título e tratamento “Doutor” ou “Senhor Doutor”.

Art. 9-3-3 Tratamento Verbal para Guardas-Marinha e Aspirantes

O tratamento verbal que cabe aos Guardas-Marinha e Aspirantes é o seguinte:

VOCATIVO PRONOMINALPRONOME DE TRATAMENTO
Guarda-MarinhaSr. Guarda-Marinha
Guarda-Marinha
Senhor
Sr.
AspiranteSr. Aspirante
Aspirante
Senhor
Sr.

Art. 9-3-4 Tratamento Verbal para Praças

O tratamento verbal que cabe às Praças é o seguinte:

VOCATIVO PRONOMINALPRONOME DE TRATAMENTO
SuboficiaisSr. Suboficial
Suboficial
Senhor
Sr.
SargentosSr. Sargento
Sargento
Senhor
Sr.
CabosSr. Cabo
Cabo
Senhor
Sr.
Marinheiros e SoldadosMarinheiros e SoldadosSenhor
Sr.

Art. 9-3-5 Tratamento na Correspondência Escrita

O tratamento na correspondência escrita será equivalente ao usado no tratamento verbal.

§ 1º Na correspondência escrita, os Oficiais do Corpo da Armada distinguem-se pelo posto; os dos demais Corpos e Quadros pelo posto seguido da designação própria do Corpo e/ou Quadro; as do QAFO pelo posto seguido da abreviatura CAF.

§ 2º Na correspondência escrita, as Praças do CPA distinguem-se pela graduação, seguida da designação própria da especialidade; as do CPCFN pela graduação, seguida da designação própria do Corpo e da especialidade; as do QAFP pela graduação seguida da abreviatura CAF.